Particularidades da Região Norte

A Região Norte apresenta particularidades que interferem no tempo do transporte, a saber:

Os Estados de Rondônia, Acre, Amazonas e Roraima situam-se em regiões de fronteira com presença de áreas indígenas sendo, portanto, locais instáveis.

Algumas cidades dos estados do Acre, Amazonas e Roraima – Cruzeiro do Sul, Lábrea, Manicoré, Parintins, Tefé, São Gabriel da Cachoeira, Maués, Tabatinga, Iranduba, Pacaraima, Tarauacá e outras - são chamadas ribeirinhas, em decorrência de acessos dificultosos onde o transporte só é possível via fluvial (balsas ou barcos) ou aéreo.

A região Amazônica apresenta um período de inverno, com chuvas constantes, durante os meses de novembro a março atingindo localidades que ficam alagadas durante largo tempo (dias e/ou semanas), impedindo o transporte rodoviário por conta da difícil localização. Além disto, a BR 317 que dá acesso às cidades de Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Feijó e Mâncio Lima no estado do Acre só tem acesso rodoviário durante dois meses no ano – setembro e outubro.

Nessas situações o transporte só é possível via fluvial e excepcionalmente aéreo.

Ao adentrar o estado de Rondônia na cidade de Vilhena, que é conhecida como Portal da Amazônia por ser a porta de entrada da Amazônia Ocidental, bem como nos demais estados da região Norte, as mercadorias e produtos são fiscalizados pela SEFAZ - Secretaria de Fazenda quanto ao ICMS e sobre emissão do PIN junto à SUFRAMA - Superintendência da Zona Franca de Manaus – sendo esta uma autarquia criada pelo Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com sede na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas. A SUFRAMA atua como agência promotora de investimentos e tem a responsabilidade de identificar alternativas econômicas e atrair empreendimentos para a região, objetivando a geração de emprego e renda.


A fiscalização acima referida se dá da seguinte forma:

  • Portal da Amazônia em Vilhena - RO: Vistoria para efeito de tributação do ICMS por antecipação e para desembaraço eletrônico de Notas Fiscais com suspensão de IPI em mercadorias e produtos destinados ao estado de Rondônia, exceto para a área de livre comércio de Guajará-Mirim – RO.
  • Posto de Fiscalização de Rio Branco - AC: Vistoria para efeito de tributação do ICMS por antecipação e para desembaraço eletrônico de Notas Fiscais com suspensão de IPI em mercadorias e produtos destinados ao estado do Acre, exceto para a área de livre comércio de Epitaciolândia e Brasiléia – AC.
  • Áreas de Livre Comércio de Guajará-Mirím – RO, Epitaciolândia e Brasiléia – AC: Vistoria para efeito de isenção de ICMS e suspensão de IPI para desembaraço eletrônico em todas as mercadorias e produtos destinados às três áreas.
  • Posto de Fiscalização de Manaus – AM: Vistoria para efeito de tributação do ICMS por antecipação e para desembaraço eletrônico de Notas Fiscais com suspensão de IPI em mercadorias e produtos destinados ao estado do Amazonas, inclusive as da Zona Franca de Manaus e vistoria para efeito de isenção de ICMS e suspensão de IPI em todas as mercadorias e produtos exclusivos da Zona Franca de Manaus, bem como acompanhamento de trânsito de mercadorias destinadas ao estado de Roraima.
  • Posto de Fiscalização de Jundiá - RR: Vistoria para efeito de tributação de ICMS por antecipação em todas as mercadorias destinadas ao estado de Roraima.
  • Posto de Fiscalização da SUFRAMA de Boa Vista – RR: Vistoria para suspensão de IPI em todas as mercadorias destinadas ao estado do Roraima.

O site da SUFRAMA possibilita consultas de Notas Fiscais sobre situação de internamento quanto ao PIN - Programa de Internação de Mercadorias Nacionais, da seguinte forma: www.suframa.gov.br – serviços - mercadoria nacional – consultas - situação de internamento das Notas Fiscais.